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O consumo de produtos não saudáveis com altos níveis de nutrientes críticos, como açúcar adicionado, é um dos principais fatores de risco para doenças crônicas não transmissíveis (DCNT) e que as DCNT são a principal causa de morte no mundo e no Brasil Argentina.
Uma das principais fontes de consumo de açúcar adicionado é o consumo de bebidas açucaradas e a Argentina é o primeiro consumidor de refrigerantes do mundo, com 137 litros per capita por ano. E que essas bebidas são um dos principais fatores que promovem o ganho de peso e a obesidade.
O excesso de peso em adolescentes entre 13 e 15 anos é de 28,6% (sobrepeso 22,7% e obesidade 5,9%), de acordo com o World School Health Survey (2012). A epidemia atinge setores mais vulneráveis: adolescentes de nível socioeconômico mais baixo têm 31% mais chances de apresentar excesso de peso em comparação com adolescentes de nível socioeconômico mais alto, segundo estudo da FIC Argentina e UNICEF Argentina.
As empresas de bebidas açucaradas destinam recursos econômicos milionários para, por meio de estratégias de publicidade, promoção e patrocínio, naturalizar o consumo de um produto insalubre que causa obesidade e sobrepeso, entre outros problemas de saúde.
O artigo 24 da Convenção sobre os Direitos da Criança estabelece a obrigação do Estado de garantir o direito à saúde da criança e do adolescente. Desse modo, o Comitê dos Direitos da Criança, em seu Comentário Geral nº 15, aconselha os Estados que, no âmbito da garantia do direito à saúde, tomem medidas para proteger as crianças de violações do direito a saúde por terceiros, em particular “a regulamentação da publicidade e venda de substâncias nocivas à saúde das crianças e a regulamentação da promoção dos referidos produtos em locais de convivência infantil, bem como nos meios de comunicação e na publicações às quais as crianças têm acesso ”.
Contato:
Cadeira Livre de Soberania Alimentar - Escola de Nutrição - UBA
Marcos Filardi: (011) 15 4054-4317
Observatório do Direito à Cidade
Jonatan Baldiviezo: (011) 15 3266-7008
Associação pela Justiça Ambiental
Victoria Richter: (011) 15 6178-0772
Baixe a Declaração (PDF) abaixo:Declaração sobre o patrocínio da Coca-Cola nos Jogos Olímpicos da Juventude 2018 (69,47 kB)
Baixe o documento informativo produzido no marco dos Jogos Olímpicos da Juventude 2018, que se realizam em outubro na Cidade de Buenos Aires. Foi realizado pela Cátedra de Soberania Alimentar da Escola de Nutrição da UBA; a Fundação Interamericana do Coração Argentina; o Observatório do Direito à Cidade; Museu da Fome e Associação pela Justiça Ambiental: “Patrocínio de eventos esportivos: uma estratégia publicitária para promover o consumo de alimentos de baixo valor nutritivo. O caso dos Jogos Olímpicos da Juventude 2018 "
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